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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 28/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DRP, DE 9-5-2003
(DO-RS DE 19-5-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Garantia
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente à prestação, pelo contribuinte, de garantia real ou fidejussória, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título IV, fica acrescentado o subitem 2.7.1 e é dada nova redação ao item 5.4, conforme segue:
“2.7.1. a partir de 11 de janeiro de 2003, o fiador poderá exonerar-se da fiança que vier a assinar sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado, porém, por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação do credor, devendo também, neste caso, apresentar nova fiança ou outra garantia.”
“5.4. serão aceitos como objeto de hipoteca somente os imóveis e seus acessórios que estejam localizados neste Estado e matriculados no Registro de Imóveis.”
2. Os Anexos M-8 (anverso), M-10, M-11 e M-12 (anverso) ficam substituídos pelos modelos apensos a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO M-8 (anverso)
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ____dias do mês de __________do ano de ______, nesta Cidade de ________________, neste TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es)       (nome completo do contribuinte/devedor)      , estabelecido(s) em   (localidade)  , na rua______________________________ nº ____ , bairro ___________, inscrito no CGC/TE sob o nº ____________ doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de _____________________ , doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$                (     (valor por extenso)       ), equivalente a Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                   , nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminados ao final. SEGUNDA: O devedor se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual. TERCEIRA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o OUTORGANTE DEVEDOR alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada, ou o consentimento expresso do OUTORGADO CREDOR; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil; d) a morte ou interdição de um ou de ambos os outorgantes devedores hipotecantes. QUARTA: Os outorgantes devedores expressamente se obrigam a: a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO CREDOR, a quem, desde já, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo(s) no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao(s) OUTORGANTE(s) o saldo remanescente, se houver. QUINTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. SEXTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. SÉTIMA: Se o OUTORGADO CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o(s) OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) pagará(ão), ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. OITAVA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$      (           (valor por extenso)            ), equivalente, nesta data, a Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                    , sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. NONA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e quaisquer quantias que o OUTORGADO CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o(s) OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) dá(ão) ao OUTORGADO CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

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                                                                                  (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                            

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DÉCIMA: Pelo OUTORGADO CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-10
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO
EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF), na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ________ dias do mês de ___________ do ano de_______, nesta Cidade de ____________, neste                                        TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE,    (nome completo da empresa)       , estabelecida em  (localidade)  , na rua                                                                    nº           , bairro               , inscrita no CGC/TE sob o nº                          , doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de                                                 , doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos do credenciamento da empresa            (nome completo da empresa)                   , estabelecida em           (localidade)                     nº             , bairro                                                     , inscrita no CGC/TE sob o nº                                                            , que exercerá as atividades de atestar o funcionamento e remover e instalar lacres em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas hipóteses de intervenção técnica nos mesmos, de conformidade com as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos que vierem a ser exigidos em decorrência de descumprimento do Termo de Acordo firmado entre a empresa credenciada e o Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda, no valor de R$                    (              (valor por extenso)                    ), equivalente a                        Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                          , nesta data. SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil. TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver. QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$(    (valor por extenso)         ), equivalente, nesta data, a                                              Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                                , sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

________________________________________________________________________________________________________________________________

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                                                             (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)____________________________

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NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-11
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA      (indicar a finalidade)     , na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos                             dias do mês de                         do ano de                 , nesta Cidade de                                               , neste                                         TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE,     (nome completo da empresa)       , estabelecida em  (localidade)  , na rua                                                      nº                  , bairro                         , inscrita no CGC/TE sob o nº                                                    , doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de          , doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos de             (indicar a finalidade)         , responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativos a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por            (indicar o nome da empresa)           , e por esta não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$      (       (valor por extenso)        ), equivalente a                                                Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                       , nesta data. SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil. TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver. QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$                             (             (valor por extenso)               ), equivalente, nesta data, a     Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                         , sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

________________________________________________________________________________________________________________________________

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                                                                  (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                                            

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NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-12 (anverso)
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS, na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos                                        dias do mês de                     do ano de                    , nesta cidade de                                           , neste                                         TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE DEVEDOR,   (nome completo da empresa)    ,estabelecida em       (localidade)        , na rua nº         , bairro                           , inscrita no CGC/TE sob o nº                                    , doravante denominada simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de                                                               , doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, e garantia hipotecária de créditos tributários que venham a ser constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$                                (                      (valor por extenso)               ), equivalente a                             Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$                                         nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminado(s) ao final. SEGUNDA: O DEVEDOR, neste ato, responsabiliza-se perante o CREDOR por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo a operações efetuadas a partir de    (data da formalização do acordo)   , que venham a ser devidos pelo DEVEDOR, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, que deverá ser parcelado, até o limite de R$             (        (valor por extenso)            ), equivalente a                               Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do SUL (UPF-RS), cada uma no valor de R$                               , nesta data, sendo que do referido limite já está descontado o valor da dívida confessada. TERCEIRA: O DEVEDOR se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, bem como os créditos que venham a ser constituídos e seus acréscimos legais, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual. QUARTA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o DEVEDOR alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada e/ou do(s) crédito(s) tributários(s) constituído(s), ou o consentimento expresso do CREDOR; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil; d) a morte ou interdição do(s) outorgante(s) devedor(es) hipotecário(s). QUINTA: O DEVEDOR expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a(s) respectiva(s) apólice(s) ao CREDOR, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao DEVEDOR o saldo remanescente, se houver. SEXTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida ou o pagamento de créditos tributários que venham a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. SÉTIMA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. OITAVA: Se o CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o DEVEDOR pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. NONA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$                 (            (valor por extenso)                                ), equivalente a                                        Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$      , nesta data, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. DÉCIMA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e de créditos tributários que venham a ser exigidos, bem como de quaisquer quantias que o CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o DEVEDOR dá ao CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

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                                                                            (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                                  

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DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

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