Pernambuco
PORTARIA
67 SF, DE 19-5-2003
(DO-PE DE 20-5-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins
de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária do ICMS relativas às operações com gasolina,
diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo,
previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos,
retroativos a partir de 16-5-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES - Altera o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação
(QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº
23.997, de 30-1-2002, e alteração, e
Considerando
o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2003, publicado no Diário Oficial da União
de 12-5-2003, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 16-5-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 067/2003
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
De 1-3-2003 a 15-6-2003 (Ato COTEPE/ICMS nº 04/2003 |
2,2970 |
1,4670 |
2,2606 |
1,8669 |
1,5863 |
A partir de 16-5-2003 (Ato COTEPE/ICMS nº 09/2003) |
2,2260 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
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