Minas Gerais
DECRETO
43.325, DE 16-5-2003
(DO-MG DE 17-5-2003)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, relativamente ao diferimento do imposto,
com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo dos dispositivos especificados dos Decretos
43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002); e 43.284, de 23-4-2003 (Informativo
17/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 9º da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem
41.10, com a seguinte redação:
41.10 |
O Subsecretário da Receita Estadual poderá autorizar, em situações excepcionais, o desembaraço aduaneiro da mercadoria em outra Unidade da Federação com o diferimento de que trata este item. |
Art. 2º O disposto nos artigos 1º, 4º e 5º do Decreto
nº 43.284, de 23 de abril de 2003, produzirá efeitos quinze dias após
a publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, relativamente ao disposto no artigo 1º, quinze dias após
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto
Junho Anastásia; Fuad Norman)
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