Rio de Janeiro
PORTARIA
3.082 DETRAN, DE 16-5-2003
(DO-RJ DE 20-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN VEÍCULOS
Alienação Fiduciária Arrendamento
Mercantil Reserva de Domínio
Suspende, provisoriamente, os efeitos da Portaria 3.044 DETRAN, DE 24-1-2003 (Informativo 05/2003), que dispensava os proprietários de veículos com alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento mercantil, de pagarem o registro prévio do contrato comercial nos Cartórios de Títulos e Documentos.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais e
Considerando
a decisão judicial prolatada pelo Exmo. Sr. Desembargador Roberto Wider,
no Agravo de Instrumento nº 7.023/2003, RESOLVE:
Art. 1º
Determinar a suspensão provisória da Portaria PRES-DETRAN/RJ
nº 3.044 de 24-1-2003, voltando a vigorar a Portaria PRES-DETRAN/RJ
nº 2.954, de 17-10-2002.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal Presidente)
NOTA: A Portaria 2.954 DETRAN, de 17-10-2002, encontra-se divulgada no Informativo
44/2002.
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