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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3082/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 3.082 DETRAN, DE 16-5-2003
(DO-RJ DE 20-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN – VEÍCULOS
Alienação Fiduciária – Arrendamento
Mercantil – Reserva de Domínio

Suspende, provisoriamente, os efeitos da Portaria 3.044 DETRAN, DE 24-1-2003 (Informativo 05/2003), que dispensava os proprietários de veículos com alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento mercantil, de pagarem o registro prévio do contrato comercial nos Cartórios de Títulos e Documentos.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais e
Considerando a decisão judicial prolatada pelo Exmo. Sr. Desembargador Roberto Wider, no Agravo de Instrumento nº 7.023/2003, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a suspensão provisória da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.044 de 24-1-2003, voltando a vigorar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.954, de 17-10-2002.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

NOTA:
A Portaria 2.954 DETRAN, de 17-10-2002, encontra-se divulgada no Informativo 44/2002.

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