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Pernambuco

Decreto 25480/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 25.480, DE 22-5-2003
(DO-PE DE 23-5-2003)

ICMS
RECOLHIMENTO
VII FENOSPE

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas na VII FENOSPE – Feira de Negócios e Oportunidades do Sertão de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e a conveniência de adoção de medida de política tributária que estimule o desenvolvimento de pólos comerciais, DECRETA:
Art. 1º – O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), relativo às operações de saída de mercadoria realizadas na feira a seguir especificada, ou às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por ocasião do referido evento, será recolhido nos meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado, como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:

NOME E LOCAL
DO EVENTO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

(saída ou pedido no evento)

(entrega futura até 60 dias do evento)

VII FENOSPE – Feira de Negócios e Oportunidades do Sertão de Pernambuco – Casa Shows – Coliseu Arcoverde

22 a 25-5-2003

julho/2003

setembro/2003

Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto em portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a referida feira, relativos às operações realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado evento.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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