São Paulo
PORTARIA
44 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 24-5-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo
do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não
inscritos na dívida ativa,
para os pedidos de parcelamento deferidos em junho/2003.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de junho de 2003, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de abril de 2003, calculada em 1,872% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de junho de 2003, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,94521 |
3 |
2,89109 |
4 |
3,81959 |
5 |
4,73102 |
6 |
5,62571 |
7 |
6,50395 |
8 |
7,36606 |
9 |
8,21233 |
10 |
9,04304 |
11 |
9,85849 |
12 |
10,65895 |
13 |
11,44471 |
14 |
12,21603 |
15 |
12,97317 |
16 |
13,71640 |
17 |
14,44597 |
18 |
15,16213 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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