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Ceará

Convênio ICMS 46/2003

04/06/2005 20:09:55

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CONVÊNIO ICMS 46, DE 23-5-2003
(DO-U DE 27-5-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Modifica as normas que concedem isenção do ICMS nas operações com diversos medicamentos, permitindo a manutenção dos créditos do ICMS por aqueles que realizem operações com este benefício.
Alteração do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 71ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 23 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescida do § 2º com a redação que se segue, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
“§ 2º – Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, nas operações amparadas pelo benefício previsto neste Convênio.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ESCLARECIMENTO:
São os seguintes os medicamentos relacionados no Convênio ICMS 140/2001:
I – à base de mesilato de imatinib – NBM/SH 3003.90.99 e NBM/SH 3004.90.99;
II – interferon alfa-2A – NBM/SH 3002.10.39;
III – interferon alfa-2B – NBM/SH 3002.10.39;
IV – peg interferon alfa-2A – NBM/SH 3002.10.39; e
V – peg interferon alfa-2B – NBM/SH 3002.10.39.

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