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Distrito Federal

Instrução Normativa SEFP 12/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEFP, DE 22-5-2003
(DO-DF DE 23-5-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 1-6-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,156;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,490;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,540;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,545.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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