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Distrito Federal

Decreto 23793/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 23.793, DE 22-5-2003
(DO-DF DE 23-5-2003)

ICMS/ISS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
REGIME ESPECIAL
Normas

Modifica as normas relativas ao Processo Administrativo-Fiscal, relativamente à concessão de regime especial.
Alteração do artigo 86 do Decreto 16.106, de 30-11-94 (Informativo 48/94).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 86 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 – Do Ato que indeferir o pedido ou determinar a cassação ou alteração do regime especial, caberá recurso no prazo de vinte dias, sem efeito suspensivo, ao Secretário de Fazenda.
Parágrafo único – Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, nos casos de cassação ou alteração, dar efeito suspensivo ao recurso.”
Art. 2º – Aplica-se o disposto neste Decreto aos processos em andamento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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