DECRETO 9.157, DE 7-2-2018
(DO-GO DE 8-2-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado decreta ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval
O ponto será facultativo no dia 12-2-2018 (segunda-feira de carnaval), devendo o expediente do dia 14 (quarta-feira de cinzas), iniciar-se às 14:00 horas. O expediente será normal nas repartições cujos serviços não admitam paralisação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo, o ponto será facultativo no dia 12 de fevereiro de 2018, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 14, subsequente, quarta-feira de cinzas, iniciar-se às 14:00 (quatorze) horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR