INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.386 GSF, DE 7-2-2018
(DO-GO DE 8-2-2018)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização
Sefaz prorroga novamente o prazo para o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF
Esta Instrução Normativa, prorroga, para até 31-12-2018, o prazo para apresentação do pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF na Delegacia Regional de Fiscalização da sua circunscrição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B, § 5º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -
resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..................................................................................
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II - o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Para o contribuinte optante do Simples Nacional, a entrega dos blocos, jogo solto e formulários contínuos de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2, e de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A não utilizados, de que trata o inciso I, deve ser feita até 31 de dezembro de 2018”.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2018.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição