DECRETO 50.143, DE 22-1-2018
(DO-SÃO LUIS DE 26-1-2018)
ALVARÁ - Taxa - Município de São Luis
São Luis fixa prazo para pagamento da taxa de alvará
Este Decreto estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (ALVARÁ), assim como de suas renovações.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220, §1°, "b", da Lei Municipal n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2018, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 12 de março do referido exercício.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito