INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFA, DE 26-1-2018
(DO-PA DE 29-1-2018)
NOTA FISCAL AVULSA - Emissão
Fazenda dispõe sobre a emissão da NFA
Foi alterado dispositivo da Instrução Normativa 5 SEFA, de 6-3-2012, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA, por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput e inciso I do parágrafo único do art. 346 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Instrução Normativa n.º 00005, de 6 de março de 2012, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA, por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - quando o valor total do documento ultrapasse R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais);”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda