DECRETO 27.686, DE 30-1-2018
(DO-RN DE 31-1-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, implementam as disposições previstas no Convênio ICMS 230, de 22-12-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio nº 230, de 22 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. .............................................................................................
............................................................................................................
XI - até 31 de dezembro de 2028, as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, observado o disposto nos §§ 14 e 44 deste artigo; (Conv. ICMS 101/97, 11/11, 156/17 e 230/17)
............................................................................................................
§ 16. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115 deste Regulamento nas operações abrangidas pela isenção prevista nos incisos XXXIV, XL e LII deste artigo. (Conv. ICMS 101/97 e 230/17)
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo