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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 31/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DRP, DE 20-5-2003
(DO-RS DE 23-5-2003)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Concessão
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Internamento de Mercadoria – Procedimento Fiscal

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM), bem como à concessão da Certidão de
Situação Fiscal a contribuinte sucessor, nas condições que menciona.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Título I, com fundamento no Convênio ICMS 40/2000 (DO-U 14-7-2000), fica revogado o item 7.3 do Capítulo I.
2. No Título IV, o subitem 1.1.1 do Capítulo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.1. para fins de concessão da referida certidão a contribuinte sucessor, não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor declarado e não lançado e as omissões quanto à entrega de GIA, GIS ou GI, anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado não tenha sido agente.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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