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Espírito Santo

Decreto -R 1150/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 1.150-R, DE 14-5-2003
(DO-ES DE 15-5-2003)

ICMS
CONVÊNIO
NOS 1, 8, 10, 13, 15 A 18, 25, 26,
30 A 32, 36 E 42/2003 – Ratificação Estadual

Ratifica em nível estadual os Convênios ECF e ICMS que relaciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ECF nº 1/2003 e ICMS nos 8/2003, 10/2003, 13/2003, 15/2003 a 18/2003, 25/2003, 26/2003, 30/2003 a 32/2003, 36/2003 e 42/2003, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade de Salvador – BA, em 4 de abril de 2003, na forma dos Anexos I a XV deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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