Rio de Janeiro
ORDEM
DE SERVIÇO 194 JUCERJA, DE 26-5-2003
(DO-RJ DE 28-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCERJA
Reconhecimento de Firma
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reconhecimento de firma no arquivamento dos atos que especifica.
A
SECRETÁRIA-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (JUCERJA),
no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando
a Declaração nº 23/2003, do Plenário da JUCERJA, RESOLVE:
Art. 1º
Será obrigatório o reconhecimento de firma no requerimento
de inscrição de empresário, dos sócios de sociedades limitadas,
nos altos de constituição e alteração contratual, dos administradores
quando houver sua designação e dos outorgantes de procuração.
Art. 2º
Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(Valéria Gaspar Massena Serra Secretária-Geral)
REMISSÃO:
DELIBERAÇÃO 23 JUCERJA, DE 26-5-2003 (DO-RJ DE 29-5-2003)
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O PLENÁRIO
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições
regimentais, e
Considerando
o que consta do Processo nº E-11/50.095/2003, APROVADO na Sessão Plenária
de 7-5-2003; DELIBERA:
Art. 1º
Exigir o reconhecimento de firma nos Atos apresentados na JUCERJA, conforme
regulamentação da Secretaria-Geral.
Art. 2º
Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
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