Rio de Janeiro
PORTARIA
28 ST, DE 27-5-2003
(DO-RJ DE 29-5-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência a partir de 1-6-2003.
O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro
de 2001, tendo em vista o disposto no ato COTEPE/ICMS nº 11, de 26 de maio
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir
de 1º de junho de 2003, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,2710 por litro;
II diesel: R$ 1,4900 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP):
R$ 2,0869 por quilo
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960
por litro;
V álcool etílico hidratado combustível
(AEHC): R$ 1,6450 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto
no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura
com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado
pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Miller de Affonseca Superintendente de Tributação Interino)
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