Pernambuco
DECRETO
25.508, DE 28-5-2003
(DO-PE DE 29-5-2003)
ICMS
RECOLHIMENTO
FIMMEPE03/MECÂNICA NORDESTE
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas na FIMMEPE03/MECÂNICA NORDESTE Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco e Feira da Mecânica do Nordeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando
o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e a conveniência de adoção de medida de política tributária
que estimule o desenvolvimento do setor da indústria mecânica, metalúrgica
e de material elétrico, DECRETA:
Art. 1º
O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco (CACEPE), relativo às operações de saída
de mercadoria realizadas na feira a seguir especificada, ou às decorrentes
de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por
ocasião do referido evento, será recolhido nos meses indicados, conforme
os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado, como
termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:
NOME E LOCAL DO EVENTO |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
|
(saída ou pedido |
(entrega futura até |
||
FIMMEPE03/MECÂNICA NORDESTE Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco e Feira Mecânica do Nordeste/Centro de Convenções -Olinda |
20 a 24-10-2003 |
dezembro/2003 |
fevereiro/2004 |
Parágrafo
único Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto
em Portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos de controle
e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a referida
feira, relativos às operações realizadas, inclusive venda para
entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes
de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado evento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.