x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Portaria SF 363/2003

04/06/2005 20:09:55

Untitled Document

PORTARIA 363 SF, DE 29-5-2003
(DO-BA DE 30-5-2003)

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Pedido

Modifica as normas que disciplinam a obrigatoriedade do uso da Internet para formulação de AIDF nas circunscrições fiscais estaduais que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2003.
Alteração de dispositivos da Portaria 682 SF, de 11-12-2002 (Informativo 51/2002).

DESTAQUES - Inclui, a partir de 1-6-2003, contribuintes de Barreiras, dentre os que estão obrigados a solicitar AIDF pela Internet

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º – O PAIDF deverá ser enviado via Internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2003. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.