São Paulo
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS TFE
Alteração das Normas Município de São Paulo
A Portaria
46 SF, de 2003 (Informativo 22/2003), que modificou as normas relativas à
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), no Município
de São Paulo, foi republicada no DO-MSP de 30-5-2003, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão
da referida republicação, devem ser observadas as seguintes alterações
no Anexo 2 da Portaria 5 SF de 2003, alterado pela Portaria 46 SEF/2003:
1. Devem ser excluídos os seguintes itens:
SUBCLASSE DA |
DENOMINAÇÃO DA |
CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO |
CÓDIGO TFE |
ITEM DA TABELA ANEXA |
2454-6/00 |
Fabricação de Materiais para uso médico, hospitalar e odontológico |
|
30201 |
2 |
5221-3/01 |
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria |
|
30600 |
6 |
5521-2/01 |
Restaurante |
|
31500 |
15 |
2. Nos seguintes itens, os CÓDIGOS TFE devem ser assim considerados, e não como constaram:
SUBCLASSE DA |
DENOMINAÇÃO DA |
CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO |
CÓDIGO TFE |
ITEM DA TABELA ANEXA |
8514-6/06 |
Serviços de banco de sangue |
Serviços e institutos de hemoterapia |
37257 |
74 |
8514-6/06 |
Serviços de banco de sangue |
Agência transfusional, exclusivamente |
37354 |
76 |
8514-6/06 |
Serviços de banco de sangue |
Posto de coleta, exclusivamente |
37400 |
77 |
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO REFERIDO ATO, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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