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São Paulo

Portaria SF 46/2003

04/06/2005 20:09:55

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – TFE
Alteração das Normas – Município de São Paulo

A Portaria 46 SF, de 2003 (Informativo 22/2003), que modificou as normas relativas à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), no Município de São Paulo, foi republicada no DO-MSP de 30-5-2003, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, devem ser observadas as seguintes alterações no Anexo 2 da Portaria 5 SF de 2003, alterado pela Portaria 46 SEF/2003:

1. Devem ser excluídos os seguintes itens:

SUBCLASSE DA
CNAE-Fiscal

DENOMINAÇÃO DA
CNAE-Fiscal

CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO

CÓDIGO TFE

ITEM DA TABELA ANEXA
À LEI Nº 13.477, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2002

2454-6/00

Fabricação de Materiais para uso médico, hospitalar e odontológico

 

30201

2

5221-3/01

Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria

 

30600

6

5521-2/01

Restaurante

 

31500

15

2. Nos seguintes itens, os CÓDIGOS TFE devem ser assim considerados, e não como constaram:

SUBCLASSE DA
CNAE-Fiscal

DENOMINAÇÃO DA
CNAE-Fiscal

CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO

CÓDIGO TFE

ITEM DA TABELA ANEXA
À LEI Nº 13.477, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2002

8514-6/06

Serviços de banco de sangue

Serviços e institutos de hemoterapia

37257

74

8514-6/06

Serviços de banco de sangue

Agência transfusional, exclusivamente

37354

76

8514-6/06

Serviços de banco de sangue

Posto de coleta, exclusivamente

37400

77

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