IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 331 SRF, DE 23-5-2003
(DO-U DE 27-5-2003)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Acesso
Aprova novas formas de acesso aos módulos do SISCOMEX.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
Considerando
a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e tendo em
vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 222, de 11
de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o acesso aos módulos Exportação e Mantra do Sistema
Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) via Internet.
§ 1º
O programa de acesso aos referidos módulos está disponível
na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, no ícone SISCOMEX Web.
§ 2º
As modalidades de controle de acesso para uso dos módulos via Internet
são as seguintes:
I
senha de acesso à Rede SERPRO concedida diretamente ao interessado pela
unidade da SRF executora do procedimento de habilitação; ou
II
certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, em conformidade com
o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro
de 2002, e com as normas expedidas pela Coordenação de Tecnologia
e Segurança da Informação (COTEC), disponíveis no Serviço
Interativo de Atendimento Virtual Receita 222, na Internet.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
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