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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 331/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 331 SRF, DE 23-5-2003
(DO-U DE 27-5-2003)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Acesso

Aprova novas formas de acesso aos módulos do SISCOMEX.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
Considerando a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o acesso aos módulos Exportação e Mantra do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) via Internet.
§ 1º – O programa de acesso aos referidos módulos está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, no ícone SISCOMEX Web.
§ 2º – As modalidades de controle de acesso para uso dos módulos via Internet são as seguintes:
I – senha de acesso à Rede SERPRO concedida diretamente ao interessado pela unidade da SRF executora do procedimento de habilitação; ou
II – certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, e com as normas expedidas pela Coordenação de Tecnologia e Segurança da Informação (COTEC), disponíveis no Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Receita 222, na Internet.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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