Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 46 CRE, DE 30-5-2003
Não public. no D. Oficial
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de Maio/2003, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-6-2003.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários
em atraso.
1. Para fins
do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2003 é
de 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir de 1º de junho de 2003. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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