Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 2-6-2003
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-6-2003.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,503652
Prazo médio de pagamento |
Percentual da exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,25 |
30 |
0,50 |
45 |
0,75 |
60 |
1,00 |
75 |
1,25 |
90 |
1,50 |
105 |
1,74 |
120 |
1,99 |
135 |
2,24 |
150 |
2,48 |
165 |
2,73 |
180 |
2,97 |
195 |
3,21 |
210 |
3,46 |
225 |
3,70 |
240 |
3,94 |
255 |
4,18 |
270 |
4,42 |
285 |
4,66 |
300 |
4,90 |
315 |
5,14 |
330 |
5,38 |
345 |
5,61 |
360 |
5,85 |
375 |
6,09 |
390 |
6,32 |
405 |
6,56 |
420 |
6,79 |
435 |
7,03 |
450 |
7,26 |
465 |
7,49 |
480 |
7,72 |
495 |
7,96 |
510 |
8,19 |
525 |
8,42 |
540 |
8,65 |
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