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Goiás

Instrução Normativa SAT 199/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 199 GSF, DE 19-5-2003
(DO-GO DE 28-5-2003)


ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida


Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 2-6-2003.
Revogação da Instrução Normativa 187 SRE , de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).


DESTAQUES - Fixada nova pauta fiscal de bebidas


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, produtos enumerados no Apêndice II, e bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice I, ambos do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 2 de junho de 2003, ficando revogada a Instrução Normativa nº 187/2002-SRE, de 17 de dezembro de 2002. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)











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