Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 27-5-2003
(DO-PR DE 30-5-2003)
ICMS
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS GI-ICMS
Apresentação
Modifica
as normas relativas à apresentação da Declaração Fisco-Contábil
(DFC), e da Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais (GI-ICMS), relativas ao ano-base 2002, em especial prorrogando
o prazo de apresentação para o dia 20-6-2003.
Alteração de dispositivos da Norma de Procedimento Fiscal 5 CRE, de
11-2-2003 (Informativo 09/2003).
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE aprovado
pela Resolução nº 134-SEFI, de 2 de maio de 1984, e, tendo
em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e no inciso V do artigo 414 com redação
vigente até 31-1-2003 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
Súmula:
Alteração do Anexo 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 005/2003
1. A alínea
b do Quadro 19 Valores a Incluir/Excluir nas Entradas Contábeis
do Anexo 4 Instruções para Preenchimento das Declarações
DFC e GI, a que se refere o item 1.5 da NPF 005/2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
b)
Exclusão Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja
natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques,
tais como: registro de Nota Fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura
de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços
de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços
sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas
em depósito ou armazenagem, etc.
2. Fica alterado
o item 1.5 do Anexo 4 Prazos de Entrega da Declaração, prorrogando
o prazo para entrega das DFC e GI até 20 de junho de 2003, em decorrência
do contido na Consulta nº 057, de 23 de maio de 2003, do Setor Consultivo
da Secretaria de Estado da Fazenda.
3. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Carlos Vieira Diretor)
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