Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 CAT, DE 29-5-2003
(DO-PE DE 31-5-2003)
ICMS
BATATA
Pauta Fiscal
Modifica
a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo
do ICMS antecipado incidente nas sucessivas saídas internas com batata
inglesa procedente de outro Estado, com efeitos a partir de 1-6-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de
28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§
8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e
alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da
base de cálculo do ICMS incidente nas operações com batata inglesa,
RESOLVE:
I
A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações,
que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos
relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com a seguinte modificação:
VII
Fixar, por saco de 50 (cinqüenta) kg, já computados os créditos
fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido
antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa
procedente de outra Unidade da Federação, conforme se segue:
a) no período
de 1-4-2003 a 31-5-2003: R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos);
b) a partir
de 1-6-2003: R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);
..............................................................................................................................................................................
".
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-6-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Coordenador da Administração Tributária)
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