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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 14/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CAT, DE 29-5-2003
(DO-PE DE 31-5-2003)

ICMS
BATATA
Pauta Fiscal

Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS antecipado incidente nas sucessivas saídas internas com batata inglesa procedente de outro Estado, com efeitos a partir de 1-6-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com batata inglesa, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“VII – Fixar, por saco de 50 (cinqüenta) kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação, conforme se segue:
a) no período de 1-4-2003 a 31-5-2003: R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos);
b) a partir de 1-6-2003: R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);
.............................................................................................................................................................................. ".
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador da Administração Tributária)

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