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São Paulo

Comunicado CAT 39/2003

04/06/2005 20:09:55

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COMUNICADO 39 CAT, DE 3-6-2003
(DO-SP DE 4-6-2003)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático

Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito ser efetuada pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º da Portaria CAT-80, de 17-10-2001, esclarece que:
1. a opção de utilização de terminal Point of Sale (POS) ou equipamento manual para impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito por contribuinte obrigado à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – cessou em 31 de dezembro de 2002;
2. a partir da referida data é obrigatória a impressão do referido comprovante por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

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