São Paulo
COMUNICADO
39 CAT, DE 3-6-2003
(DO-SP DE 4-6-2003)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Venda com Cartão de Crédito
Venda com Débito Automático
Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito ser efetuada pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo
1º, § 2º da Portaria CAT-80, de 17-10-2001, esclarece que:
1. a opção
de utilização de terminal Point of Sale (POS) ou equipamento manual
para impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão
de crédito ou débito por contribuinte obrigado à utilização
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal cessou em 31 de dezembro de 2002;
2. a partir
da referida data é obrigatória a impressão do referido comprovante
por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.