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Distrito Federal

Portaria SEFP 431/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 431 SEFP, DE 3-6-2003
(DO-DF DE 4-6-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Altera a Portaria 394 SEFP, de 15-5-2003 (Informativo 21/2003), que fixa valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte produto ao Grupo II do Anexo à Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003:

“ANEXO À PORTARIA Nº 394, DE 15 DE MAIO DE 2003

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores.
Água Mineral ou Potável............................... Água Mineral Grupo II ................................. De 251 até 300 ml descart. Copo – Sem gás R$ 0,48; Com gás R$ 0,48; .........................................”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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