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São Paulo

Portaria CAT 47/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 47 CAT, DE 3-6-2003
(DO-SP DE 4-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento

Modifica as normas relativas à competência para o cancelamento de débitos fiscais de que tratam as Leis 9.903, de 30-12-97 (Informativo 53/97 e 23/98), e 9.973, de 15-5-98 (Informativo 20/98).
Acréscimo do inciso IV ao artigo 2º da Portaria 48 CAT, de 8-6-98 (Informativo 23/98).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando aprimorar a disciplina contida na Portaria CAT-48, de 8-6-98 que, ao fixar competência para o cancelamento de débitos de tributos estaduais, cujos valores atualizados, na data de publicação da Lei nº 9.973, eram inferiores a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado de São Pulo (UFESP), conforme determinava a referida Lei, não foi suficientemente abrangente para alcançar todos os tributos relacionados em seu artigo 2º, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 2º da Portaria CAT-48, de 8-6-98, com a seguinte redação:
“IV – em se tratando de imposto sobre transmissão causa mortis, imposto sobre doação ou taxa de qualquer espécie e origem, o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária, que poderá delegá-la ao Delegado Regional Tributário com jurisdição na área de localização do contribuinte.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESCLARECIMENTO:
O artigo 2º da Lei 9.973/98 determinou o cancelamento, desde que ainda não inscritos na dívida ativa, dos débitos cujo valor atualizado, na data de sua publicação, fosse igual ou inferior a 50 UFESP, relativos aos impostos que relaciona.

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