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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 42/2003

04/06/2005 20:09:55

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ORDEM DE SERVIÇO 42 SUBSER, DE 30-5-2003
(DO-ES DE 2-6-2003)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Altera a Ordem de Serviço 34 SUBSER, de 29-4-2003 (Informativo 18/2003), que estabelece os valores mínimos fiscais a vigorar no território do ES, para fins de
cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários, produtos cerâmicos, mármores, granitos e sucatas, com efeitos a partir de 7-6-2003.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993; RESOLVE:
Art. 1º – O Capítulo II, Seção I, Item II e Seção III, Item I do Anexo I da Ordem de Serviço nº 34, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único que com esta se publica.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

ANEXO ÚNICO
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 30 DE MAIO DE 2003
ANEXO I
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2003.
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO II – VEGETAIS

SEÇÃO I – LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS

ITEM II – CONDIMENTOS

PRODUTOS

UNIDADE

CÓDIGO

R$

Alho comercial     .........................................................

kg

3402

2,60

Alho industrial   ............................................................ 

kg

3403

1,82

Colorau     ....................................................................

kg

3902

2,40

Gengibre     ..................................................................

kg

3752

0,29

Pimenta-do-Reino seca   ............................................... 

kg

3750

3,65

Urucum em caroço     ...................................................

kg

3901

1,41

Pimenta rosa (aroeira)     ..............................................

kg

3753

2,00

Outros     .....................................................................

kg

3999

3,65

SEÇÃO III – CEREAIS/OUTROS

ITEM I – CEREAIS

PRODUTOS

UNIDADE

CÓDIGO

R$

Amendoim descascado     .............................................

sc. 10 kg

3473

15,00

Amendoim em casca     ................................................

sc. 10 kg

3472

10,50

Arroz em casca     ........................................................

sc. 50 kg

3451

23,00

Arroz beneficiado     ......................................................

sc. 30 kg

3452

41,00

Cacau em amêndoas     ................................................

sc. 60 kg

3101

290,00

Feijão preto     ..............................................................

sc. 60 kg

3454

107,00

Feijão de cor     ............................................................

sc. 60 kg

3453

122,00

Feijão carioquinha     .....................................................

sc. 60 kg

3499

131,00

Milho comum (seco)     ..................................................

sc. 60 kg

3455

24,00

Milho verde     ...............................................................

Cento

3456

21,00

Fubá     ........................................................................

kg

4711

0,56

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