Minas Gerais
DECRETO
43.348, DE 30-5-2003
(DO-MG DE 31-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS
Alteração
Modifica
o RTE-Regulamento das Taxas Estaduais, relativamente ao fato gerador e à
redução da base de cálculo.
Altera o § 3º do artigo 6º do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo
28/97), bem como torna sem efeito o artigo 2º do Decreto 43.261, de 11-4-2003
(Informativo 16/2003).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado,
Considerando
a a necessidade de estabelecer o alcance de termo empregado na legislação
das taxas estaduais; e
Considerando
a necessidade de tornar sem efeito dispositivo do Regulamento das Taxas Estaduais,
DECRETA:
Art. 1º
O § 3º do artigo 6º do Regulamento das Taxas Estaduais,
aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica revigorado
com a seguinte redação:
§
3º Para fins do disposto no item 1 do § 2º, considera-se
modernização todo gasto associado e vinculado aos objetivos, metas
e ações constantes de projetos relacionados às áreas indicadas
no referido item.
Art.
2º Fica sem efeito a alteração promovida no Regulamento
das Taxas Estaduais pelo artigo 2º do Decreto nº 43.261, de 11 de
abril de 2003.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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