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Minas Gerais

Decreto 43348/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 43.348, DE 30-5-2003
(DO-MG DE 31-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS
Alteração

Modifica o RTE-Regulamento das Taxas Estaduais, relativamente ao fato gerador e à redução da base de cálculo.
Altera o § 3º do artigo 6º do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), bem como torna sem efeito o artigo 2º do Decreto 43.261, de 11-4-2003 (Informativo 16/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado,
Considerando a a necessidade de estabelecer o alcance de termo empregado na legislação das taxas estaduais; e
Considerando a necessidade de tornar sem efeito dispositivo do Regulamento das Taxas Estaduais, DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do artigo 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica revigorado com a seguinte redação:
“§ 3º – Para fins do disposto no item 1 do § 2º, considera-se modernização todo gasto associado e vinculado aos objetivos, metas e ações constantes de projetos relacionados às áreas indicadas no referido item.”
Art. 2º – Fica sem efeito a alteração promovida no Regulamento das Taxas Estaduais pelo artigo 2º do Decreto nº 43.261, de 11 de abril de 2003.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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