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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 42/2003

04/06/2005 20:09:55

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 42 CRE, DE 22-5-2003
(DO-PR DE 27-5-2003)

ICMS
CARNE
Controle Fiscal

Extingue as normas relativas à utilização do Controle Fiscal de Mercadorias (CFM) nas operações interestaduais com carne ingressada no território
paranaense com destino a outros Estados, com efeitos a partir de 23-5-2003.
Revogação das Normas de Procedimentos Fiscais CRE 38, de 11-6-96 (Informativo 26/96), e 43, de 28-6-96 (Informativo 29/96).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 514, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Controle Fiscal de Mercadorias (CFM) – Revogação
1. Ficam revogadas as NPF 038/96 e 043/96 – Controle Fiscal de Mercadorias (CFM) no trânsito de carnes.
2. Os CFM ainda não utilizados deverão ser recolhidos à AIN/CRE para serem incinerados.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 0h00 do dia 23 de maio de 2003. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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