Rio Grande do Sul
DECRETO
42.286, de 4-6-2003
(DO-RS DE 5-6-2003)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente às margens de valor agregado para
obtenção da base de cálculo da substituição tributária
nas operações com combustíveis, nas condições que menciona,
com efeitos desde 1-6-2003.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência
às introduzidas pelo Decreto nº 42.285, de 4-6-2003:
ALTERAÇÃO
Nº 1.594 No artigo 135:
a) no caput
do inciso II, as alíneas a, b e c da
Nota 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
da CIDE, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
|
Produto |
Alíquota |
|
Interna |
Interestadual |
||
1 |
Gasolina A |
181,27% |
275,03% |
2 |
Óleo combustível |
13,05% |
36,21% |
3 |
Óleo Diesel |
39,44% |
58,45% |
b) das contribuições para o PIS/PASEP e das COFINS prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
|
Produto |
Alíquota |
|
Interna |
Interestadual |
||
1 |
Gasolina A |
146,30% |
228,40% |
2 |
GLP |
105,32% |
133,31% |
3 |
Óleo combustível |
15,03% |
38,59% |
4 |
Óleo Diesel |
50,46% |
70,98% |
c) das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
|
Produto |
Alíquota |
|
Interna |
Interestadual |
||
1 |
Gasolina A |
252,47% |
369,96% |
2 |
GLP |
145,48% |
178,95% |
3 |
Óleo combustível |
18,25% |
42,48% |
4 |
Óleo Diesel |
62,57% |
84,74% |
Produto |
Alíquota |
||
Interna |
Interestadual |
||
1 |
Gasolina A |
181,27% |
275,03% |
2 |
Óleo Diesel |
39,44% |
58,45% |
b) das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
Produto |
Alíquota |
||
Interna |
Interestadual |
||
1 |
Gasolina A |
146,30% |
228,40% |
2 |
GLP |
105,32% |
133,31% |
3 |
Óleo Diesel |
50,46% |
70,98% |
c) das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
Produto |
Alíquota |
||
Interna |
Interestadual |
||
1 |
Gasolina A |
252,47% |
369,96% |
2 |
GLP |
145,48% |
178,95% |
3 |
Óleo Diesel |
62,57% |
84,74% |
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