Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
29 SER, DE 29-5-2003
(DO-RJ DE 2-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorroga, até ulterior deliberação, os efeitos da Resolução 6.532 SEF, de 12-12-2002 (Informativo 51/2002), que estabelece as normas que determinam a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante sujeitas ao regime de substituição tributária, a ser adotada facultativamente, mediante solicitação do contribuinte substituto.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam prorrogados, até ulterior deliberação, os efeitos
previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de
2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição
tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante
e água mineral, fabricados no País, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto
da Costa Val Secretário de Estado da Receita)
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