Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
ALÍQUOTA REGULAMENTO
Alteração
Através
do Decreto 43.367, de 3-6-2003, publicado no DO-MG, de 4-6-2003, o Governador
promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-MG, aprovado
pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002).
Dentre as
alterações, consta a seguinte:
Art.
42 ..............................................................................................................................................................
II
.......................................................................................................................................................................
a.. 2. quando
se tratar de serviço de transporte aéreo de carga e mala postal,
tomado por não contribuinte ou a este destinado;
.............................................................................................................................................................................
d) 4% (quatro
por cento), nas prestações de serviço de transporte aéreo
de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes
do imposto.
.............................................................................................................................................................................
Estas alterações
produzem efeitos retroativos a 15-12-2002.
A íntegra
do Decreto 43.367/2003 será divulgada em Informativo próximo.
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