Pernambuco
PORTARIA
27 SF, DE 4-6-2003
(DO-Recife DE 7-6-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
AUTO DE INFRAÇÃO
Modelo
Institui o modelo de auto de infração de natureza imobiliária que especifica, no Município do Recife.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 61,
inciso V, da Lei Orgânica do Município e
Considerando
o disposto no artigo 187 da Lei 15.563/91, RESOLVE:
I
Determinar que passa a vigorar o modelo de Auto de Infração de natureza
imobiliária, conforme anexo único da presente Portaria, de tamanho
não inferior a 18 cm (largura) e 23 cm (altura),devendo ser lavrado em
3 (três) vias, destinando-se:
a) a 1ª
via, ao autuado;
b) as 2ª
e 3ª vias, à Prefeitura.
II
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (José
Eduardo Santos Vital Secretário)
NOTA: Deixamos de transcrever o Anexo Único, contendo o modelo do Auto de Infração de Natureza Imobiliária, tendo em vista que o mesmo não se encontra disponível no Diário Oficial divulgado no site da SEFIN-Recife.
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