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Santa Catarina

Decreto 306/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 306, DE 3-6-2003
(DO-SC DE 4-6-2003)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Ativo Fixo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente às condições para recolhimento, em 48 parcelas mensais, do imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior, destinados ao ativo permanente do importador adquirente.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 281 – A alínea “b” do inciso II do § 7º do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) a autorização será concedida, em cada caso, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que poderá condicionar a aplicação do parcelamento à importação efetuada através dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.”
ALTERAÇÃO 282 – Fica revogado o inciso II do § 8º do artigo 53.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; Danilo Aronovich Cunha – Secretário de Estado da Casa Civil; Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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