São Paulo
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Anúncios Município de São Paulo
O Decreto
43.319, de 9-6-2003, publicado no DO-MSP de 10-6-2003, estabeleceu normas relativas
à veiculação de anúncios temporários, assim definidos
a exposição, em espaços municipais, de cavaletes, bandeiras,
estandartes, plaquetas ou banners e a distribuição de folhetos ou
assemelhados, destinados a veicular mensagens esporádicas, relativas à
promoção de vendas de lançamentos imobiliários, ofertas
específicas, eventos culturais e artísticos, bem como mensagens de
cunho educacional ou de elucidação pública.
O Decreto
43.319/2003, revogou, ainda, os Decretos 41.173, de 24-9-2001 (Informativo 40/2001),
e 41.686, de 13-2-2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.