Paraná
RESOLUÇÃO
39 SEFA, DE 30-5-2003
(DO-PR DE 4-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Extingue
normas relativas às margens de valor agregado nas operações com
combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária,
com efeitos desde 1-6-2003.
Revogação da Resolução 12 SEFA, de 19-2-2003 (Informativo
10/2003).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando
a determinação da legislação de que o aumento do percentual
de álcool anidro combustível na composição da gasolina automotiva
e a conseqüente alteração no preço final do produto, RESOLVE:
Art. 1º
Fica revogada a Resolução nº 012/2003, de 19 de fevereiro
de 2003, que trata das margens de valor agregado nas operações com
gasolina automotiva sujeitas ao regime de substituição tributária.
Parágrafo
único A partir da data da eficácia desta Resolução,
devem ser aplicados os percentuais previstos no artigo 456 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, que
haviam sido substituídos pelos contidos na Resolução nº 012/2003.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-6-2003. (Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda)
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