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Paraná

Resolução SEFA 39/2003

04/06/2005 20:09:55

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RESOLUÇÃO 39 SEFA, DE 30-5-2003
(DO-PR DE 4-6-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Extingue normas relativas às margens de valor agregado nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos desde 1-6-2003.
Revogação da Resolução 12 SEFA, de 19-2-2003 (Informativo 10/2003).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação da legislação de que o aumento do percentual de álcool anidro combustível na composição da gasolina automotiva e a conseqüente alteração no preço final do produto, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 012/2003, de 19 de fevereiro de 2003, que trata das margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva sujeitas ao regime de substituição tributária.
Parágrafo único – A partir da data da eficácia desta Resolução, devem ser aplicados os percentuais previstos no artigo 456 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, que haviam sido substituídos pelos contidos na Resolução nº 012/2003.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2003. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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