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Ceará

Decreto 27076/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 27.076, DE 4-6-2003
(DO-CE DE 4-6-2003)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o RICMS-CE, relativamente aos percentuais de margens de valor agregado aplicável nas operações com gasolina automotiva destinada ao Ceará.
Alteração de dispositivo do Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, e o artigo 132 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando a Resolução nº 30, de 15-5-2003, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, que fixa em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina automotiva; e Considerando a necessidade de adequar os percentuais de Margens de Valor Agregado aplicado nas operações com gasolina automotiva destinada a este Estado, DECRETA:
Art. 1º – A tabela constante do inciso I do § 2º do artigo 485 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, fica acrescida com o produto gasolina automotiva, nos seguintes percentuais:

PRODUTOS

Internas

Interestaduais

Gasolina Automotiva

69,07%

125,43%

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário de Fazenda)

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