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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 16/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 30-5-2003
– Não Publicado no D. Oficial –

ICMS
NOTA FISCAL
Documento Consolidador

Institui o documento consolidador das Notas Fiscais do Sistema Fronteira Rápida, a ser emitida pelo sistema cometa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS),
Considerando a necessidade de consolidar as Notas Fiscais elencadas nos arquivos magnéticos enviados pelos operadores usuários do Sistema Fronteira Rápida, e conseqüente liberação do selo virtual;
Considerando, ainda, a racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Documento Consolidador das Notas Fiscais, Anexo Único, para ser emitido pelo Sistema Cometa, no Posto Fiscal de Divisa, pelo Servidor Fazendário.
Art. 2º – O Documento Consolidador das Notas Fiscais será emitido em duas vias, com as seguintes finalidades:
I – uma via será destinada ao Posto Fiscal de Divisa, para compor o lote das Notas Fiscais;
II – outra via será entregue ao motorista, para que seja anexada às 1as vias das Notas Fiscais.
Parágrafo único – Além das duas vias referidas no caput, será disponibilizada, pela SEFAZNET, uma via para o operador.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2003
DOCUMENTO CONSOLIDADOR DAS NOTAS FISCAIS DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA

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