Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 30-5-2003
Não Publicado no D. Oficial
ICMS
NOTA FISCAL
Documento Consolidador
Institui o documento consolidador das Notas Fiscais do Sistema Fronteira Rápida, a ser emitida pelo sistema cometa.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o artigo 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997
(RICMS),
Considerando
a necessidade de consolidar as Notas Fiscais elencadas nos arquivos magnéticos
enviados pelos operadores usuários do Sistema Fronteira Rápida, e
conseqüente liberação do selo virtual;
Considerando,
ainda, a racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes
no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído o Documento Consolidador das Notas Fiscais, Anexo
Único, para ser emitido pelo Sistema Cometa, no Posto Fiscal de Divisa,
pelo Servidor Fazendário.
Art. 2º
O Documento Consolidador das Notas Fiscais será emitido em duas
vias, com as seguintes finalidades:
I
uma via será destinada ao Posto Fiscal de Divisa, para compor o lote das
Notas Fiscais;
II
outra via será entregue ao motorista, para que seja anexada às 1as
vias das Notas Fiscais.
Parágrafo
único Além das duas vias referidas no caput, será disponibilizada,
pela SEFAZNET, uma via para o operador.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Rubens Fontenele Albuquerque Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2003
DOCUMENTO CONSOLIDADOR DAS NOTAS FISCAIS DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA
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