Pernambuco
DECRETO
25.529, DE 6-6-2003
(DO-PE DE 7-6-2003)
ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária Vendas
Modifica as normas que dispõem sobre operações com veículos
automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor, com efeitos
retroativos a partir de 9-4-2003.
Alteração de dispositivos do Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo
17/2001).
O VICE-GOVERNADOR,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando
o Convênio ICMS 13/2003, publicado no Diário Oficial da União,
de 9 de abril de 2003, DECRETA:
Art. 1º
O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001,
e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 9 de abril de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça
Bezerra Filho Governador do Estado, em exercício; Mozart de Siqueira
Campos Araújo)
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