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Bahia

Decreto S/N 8/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO S/N, DE 3-6-2003
(DO-BA, DE 3-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considera facultativo o expediente, nos dias 20, 23 e 24-6-2003, nas repartições públicas estaduais, situadas no território baiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Considerar facultativo o expediente, nos dias 20, 23 e 24 de junho de 2003, nas repartições públicas estaduais, ressalvadas aquelas cujos serviços não admitem interrupção, ficando estabelecida a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas nos dias 20 e 23, nos termos das instruções a serem expedidas pelo Secretário da Administração (Paulo Souto – Governador).

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