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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 12/2003

04/06/2005 20:09:55

BA2403

ATO COTEPE/ICMS 12, DE 9-6-2003
(DO-U DE 11-6-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-6-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de junho de 2003:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

AC

2,4536

1,6849

2,8568

2,0000

1,8800

AL

2,2510

1,4304

2,2846

1,3204

1,6009

*AM

2,0768

1,5568

2,3871

2,7150

1,8147

AP

2,3346

1,5346

2,6769

2,1777

*DF

2,0630

1,4590

2,4950

1,4370

*GO

2,0808

1,4916

2,3191

2,5700

1,5148

*MA

2,0541

1,4032

2,4221

1,7000

1,8956

*MT

2,4299

1,6771

2,9438

3,1242

1,6662

MS

2,2898

1,5871

2,5276

1,9605

1,6634

*MG

2,1175

1,3600

2,0900

2,3000

1,5831

PA

2,2185

1,4830

2,4006

2,0900

*PB

2,0182

1,3979

2,3382

1,6870

1,5968

*PE

2,2090

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

*PI

2,1389

1,4292

2,2835

1,6515

1,8509

*RJ

2,1910

1,4180

2,0946

1,5960

1,5720

RR

1,7956

1,5700

2,5200

2,2000

SC

2,2790

1,5750

2,4330

SE

2,0697

1,4005

2,3070

1,2271

1,6500

*TO

2,2692

1,4386

2,5385

3,0685

1,8465

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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